Desaparecer da internet

O seu rasto está em três sítios. Nos resultados de pesquisa, nas contas que abriu e nos ficheiros que as empresas guardam. Limpa-se por esta ordem, e cada passo tem a lei do seu lado.

Sair dos resultados de pesquisa

Quem o procura pelo nome começa no Google ou no Bing. A lei europeia dá-lhe o direito de pedir que um resultado deixe de aparecer associado ao seu nome quando a informação é desatualizada, irrelevante ou excessiva. É o direito ao esquecimento, e os dois motores têm formulários próprios para isso. A remoção do resultado não apaga a página de origem. Para essa, o passo 3 escreve ao site que a publicou.

Acórdão Google Spain (C-131/12) e artigo 17.º do RGPD

Ver o que o Google guarda e o formulário Formulário do Bing

Apagar as contas que já não usa

Cada conta que deixou aberta guarda dados seus que podem aparecer na próxima fuga. As redes sociais deixam apagar a conta e o conteúdo nas definições, e o efeito é maior do que parece. Apagada a conta, o motor de busca perde a página que indexava. Comece pelas que não abre há mais de um ano. Quando a plataforma dificulta o apagamento, ou guarda dados depois de fechar a conta, o pedido formal do passo 3 obriga-a a mostrar o que ficou e a apagá-lo.

Como apagar cada conta O que as plataformas guardam

Pedir às empresas que apaguem o que têm

Depois das contas visíveis, ficam os ficheiros que não vê. O supermercado guarda o histórico das suas compras, a operadora tem os seus dados de tráfego, e há ainda o site onde comprou uma vez há anos. Qualquer uma delas é obrigada a mostrar o que tem e a apagar o que lá estiver. O gerador escreve a carta e diz para onde a enviar, e a página Os meus pedidos conta o prazo.

Artigos 15.º e 17.º do RGPD, prazo de trinta dias

Escrever um pedido

Voltar de tempos a tempos

Pesquise o seu nome de vez em quando e trate do que aparecer de novo. A versão completa do Apagar guarda a lista dos seus pedidos e avisa quando um prazo passa sem resposta.